Tribunal brasileiro recomenda leilão do terminal de Santos

9 dezembro 2025
© AngeloFellipe / Adobe Stock
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O Tribunal de Contas da União (TCU) do Brasil votou na segunda-feira por seis votos a três para recomendar que os operadores dos terminais de contêineres existentes no porto de Santos sejam impedidos de participar da primeira fase da licitação para um megaterminal planejado, citando preocupações com a concentração de mercado.

A decisão representa um duro golpe para empresas como o grupo de transporte marítimo dinamarquês Maersk, a MSC e outras que já operam terminais de contêineres no maior porto da América Latina, uma vez que essas empresas só poderão participar da segunda fase do leilão se a primeira não atrair propostas válidas.

O modelo de duas fases, proposto pela reguladora portuária Antaq e contestado judicialmente pela Maersk, poderia beneficiar novos participantes da Ásia ou mesmo empresas pertencentes ao grupo de processamento de carne JBS (JBS.N), que entrou no setor de transporte marítimo no ano passado como operadora de um terminal de contêineres em Santa Catarina.

O governo brasileiro espera que o vencedor do leilão Tecon 10 invista cerca de 6 bilhões de reais (US$ 1,11 bilhão) ao longo de 25 anos e aumente a capacidade de movimentação de contêineres em Santos em 50%, minimizando os gargalos logísticos.

"Aceitar a proposta de realizar o leilão em duas fases aumenta a probabilidade de um operador independente entrar (no porto) e reduz o risco de um único operador controlar o terminal", afirmou Augusto Nardes, membro do tribunal da TCU.

Em comunicado, a Maersk afirmou que a decisão da TCU ignora estudos técnicos realizados por diferentes órgãos do governo brasileiro, acrescentando que ela "reduz significativamente o potencial do projeto no maior porto da América Latina".

A International Container Terminal Services, com sede nas Filipinas e operadora de 33 terminais de movimentação de contêineres em diversos países, saudou a decisão da TCU.

"Este é um modelo tradicional e bem conhecido no setor de infraestrutura, que incentiva a entrada efetiva de um novo operador no Porto de Santos", afirmou em comunicado.

Mas a recomendação da TCU, que permite que o leilão seja agendado pelo Ministério dos Portos, não foi unânime.

Benjamin Zymler, membro do tribunal, defendeu um modelo alternativo segundo o qual o vencedor, caso já fosse operador na Santos, seria obrigado a alienar ativos.

Excluir os operadores atuais da primeira fase do leilão poderia violar o princípio da concorrência no processo licitatório, afirmou Cristina Machado, procuradora pública do TCU.


(Reuters - Reportagem adicional de Luciana Magalhães; Redação de Ana Mano; Edição de Himani Sarkar)

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